GOVERNANÇA - POINTUP
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE, GOVERNANÇA E COMPLIANCE DA POINTUP
A POINTUP é uma empresa que está absolutamente comprometida com o Programa de Integridade, governança e compliance. Todos nós que fazemos parte da POINTUP temos a convicção de que devemos cuidar de dar a este tema a mais alta relevância de responsabilidade social e competência estratégica merecida.
Missão Institucional & Denúncia
Temos a certeza, portanto, de que não se trata de uma simples tendência, mas, notadamente, de um encargo e de uma Missão Institucional inafastável e inescusável para todos - líderes, funcionários, estagiários, contratados, agentes intermediários, terceirizados, fornecedores, calaboradores, associados, prestadores de serviços, todos nacionais ou de outras nacionalidades – alcançados na esfera de sua área de atuação, para que possamos atingir um alto grau de Ética e Moralidade, Excelência, Idoneidade, Transparência e Imparcialidade, referentemente, a todos os atos e atividades por nós empreendidos.
Nós sabemos também que o nosso sucesso somente será possível se estivermos em conformidade com o Plano de Integridade. Dai porque, reforçamos nosso compromisso com nossos valores morais, com o nosso Código de Ética e Conduta e com o compliance. Na busca perene por uma sociedade mais honesta e justa, somos fiéis cumpridores dos ditames da legislação Internacional e Nacional e estamos solidamente alicerçados com as boas práticas na esfera política, econômica e social. Somos, assim, nesta particularidade, guiados pela filosófica sabedoria da simplicidade e pelo amor ao trabalho humano que a tudo edifica e a todos dignifica.
Registramos que a busca e a perseguição pelo nível mais alto de Integridade da POINTUP terá uma visão com práticas diárias de juízos de valoração moral rígidos, exercidos contínua e em constante permanência, tal como a boa semeadura que se faz em terras férteis, renovando-se enriquecedoramente o plantio e a colheita a cada ano. Então, não haverá obstáculos à consecução da nossa Missão Institucional. Entendemos que a Integridade é o princípio basilar que rege nossas decisões e possibilita o exercício do cumprimento da plenitude da nossa missão. E, por acreditar e confiar no Programa de Integridade é que fizemos dele um verdadeiro Ministério, posto que protagonizamos selar um pacto de valores éticos e morais compromissados, diuturnamente, a combater os vícios, a fraude, a lavagem de dinheiro, os abusos do poder econômico, os desvios e descaminhos e a todo e qualquer ato de corrupção.
Nós, da POINTUP, adotamos por esta razão, uma política de tolerância ZERO em relação a todas as práticas nefastas de corrupção, subornos, propinas e vantagens indevidas. Proibimos os pagamentos a título de gratificação ou facilitação, proibimos o oferecimento ou o recebimento de qualquer espécie de vantagem com o escopo na garantia de fechamento de qualquer negócio ou ganho pessoal, mormente, em relação a funcionários da administração pública nacional ou estrangeira ou às autoridades de governo. Está proibido também a oferta de brindes, entretenimento e qualquer ato que importe violação a lei e a legislação nacional.
Nós nos comprometemos com a ÉTICA. Incentivamos, então, por meio de controles internos e externos (Auditorias/Prestações de Contas) e de Canais Abertos de Comunicação (Ouvidoria), o oferecimento de DENÚNCIAS - erga omnes – ou seja, aquela que vale e tem efeito contra todos, ou melhor, contra quem quer que seja, independentemente de cargo, função ou hierarquia, garantindo-se, consequentemente preservados e incólumes, os princípios da independência, autonomia e neutralidade do Programa de Integridade e do compliance.
Com a vigilância e patrulhamento de notícias de irregularidades - reais ou presumidas, confidenciais ou anônimas – feitas por qualquer pessoa de dentro ou de fora da POINTUP, que implique no relato da prática de irregularidades e/ou atos ilícitos, será, imediatamente aberto o devido Processo Disciplinar para apuração da DENÚNCIA com a punição dela decorrente, sem prejuízo da pronta interrupção da irregularidade ou das infrações detectadas com a tempestiva remediação dos danos gerados.
Registramos que nosso compromisso é com a JUSTIÇA, a verdade, a seriedade, a honradez e a dignidade, bens estes de trato sucessivo, contínuo e evolutivo, tendentes a uma integridade, eminentemente, PREVENTIVA de gestão dos riscos e desenvolvimentista libertária, com o monitoramento permanente, transparente e confiável do programa, visando ao seu aperfeiçoamento na antecipação diligente, na detecção e combate à ocorrência dos atos lesivos previstos na legislação nacional e internacional.
Ratificamos ainda, que o nosso Programa de Integridade está fortemente alinhado e comprometido com a hermenêutica finalística e impositiva constante na
LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO (LEI Nº 9.613/98), na LEI ANTI-CORRUPÇÃO (LEI Nº 12.846/2013), no (DECRETO LEI Nº 8420/2015, ART.41 e 42), na LEI CONTRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (LEI Nº 12.850/2013), na LEI DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES DO CONSELHO INTERNACIONAL DAS NAÇÕES UNIDAS (LEI 13.810/2019), bem como na LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LEI Nº 13.709/2018)
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Adotamos, portanto, um compliance íntegro, bem estruturado, eficaz, eficiente e atualizado de acordo com os riscos próprios da nossa atividade empresarial.
Certo é que, por estarmos todos em conformidade, subscrevemo-nos o presente COMPROMISSO DE INTEGRIDADE GOVERNANÇA E COMPLIANCE que abaixo assinado vai por todos nós.
Conselho De Diretores
VISÃO:
Mantermos no setor de intermediação de compra e venda de commodities a referência em credibilidade, solidez, focados no respeito pela transparência das relações empreendidas.
MISSÃO:
Gerar resultados financeiros positivos, promovendo o desenvolvimento sócio-econômico para o País, com realizações de negócios com empresas nacionais e internacionais, colaboradores, fornecedores, parceiros e clientes.
VALORES:
Humanização; Diplomacia e eficácia; Atitude, dinamismo e inovação; Conduta ética; Estar sempre e enriquecedoramente em compliance.
ABRANGÊNCIA
As normas e diretrizes estabelecidas neste Código se aplicam aos líderes, funcionários, estagiários, contratados, agentes intermediários, terceirizados, fornecedores, calaboradores, associados, prestadores de serviços e todos os Cidadãos nacionais ou não, sem distinção de função, profissão, hierarquia ou de quaisquer outras formas ou espécies.
FINS E OBJETIVOS
Estabelecer uma comunicação eficiente e eficaz, transparente, responsável e idónea entre a POINTUP e todas as pessoas jurídicas de direito publico e/ou privado e pessoas físicas que de algum modo tenham participação com as nossas atividades empresariais.
1 - DAS BOAS PRÁTICAS DE CONDUTA E DE ÉTICA APLICÁVEIS A TODOS OS MEMBROS DA POINTUP
1.1 - Todos deveremos nos relacionar bem com os líderes, funcionários, estagiários, contratados, agentes intermediários, terceirizados, fornecedores, calaboradores, associados, prestadores de serviços, todos nacionais ou de outras nacionalidades, no mais alto padrão e nível de ética e transparência;
1.2 – Todos os componentes da POINTUP terão de agir com Integridade, honestidade, lealdade, respeito, eficiência, imparcialidade e profissionalismo;
1.3 – Todos deverão colaborar e cooperar na disseminação da cultura ética da POINTUP, incentivando a todos a assumirem a nossa postura ética;
1.4 – Todos da POINTUT deverão comunicar imediatamente quaisquer atos que violem ou que sejam passiveis de violação às normas de ética deste Código;
1.5 – A todos devem respeitar os direitos humanos assim como as diversidades;
1.6 – Cabe a todos conduzir suas ações e atitudes em consonância com as regras da propriedade intelectual;
1.7 – Obedecer as leis e legislações nacionais e internacionais;
1.8 – Obedecer às normas e diretrizes da ICC – CÂMARA INTERNACIONAL DE COMÉRCIO.
1.9 – Defender a cultura de conformidade e integridade da POINTUP.
1.10 – Cumprir e respeitar o teor dos contratos firmados, sendo zeloso e cuidadoso.
2 - DA OBEDIÊNCIA A LEGISLAÇÃO:
2.1 - Deverão ser adotadas todas as medidas possíveis e necessárias para que todos obedeçam a Lei e a legislação nacional e internacional, regulamentos e normas vigentes e pertinentes à atividade da POINTUP na efetivação de todo e qualquer negócio, mantendo-se a normalidade da prática de elevados modelos de ética e de conduta.
2.2 - Nas atividades relacionadas ao setor público e privado, está terminantemente coibido e proibido, em consonância com os mais altos padrões de honestidade e integridade, quaisquer atos de corrupção ou suborno de servidores públicos e privados brasileiros ou estrangeiros, assim como ilícitos em geral, mormente aqueles relacionados à lavagem de dinheiro, abuso do poder econômico e desvio de dinheiro público.
Está ainda vedado pela POINTUP e a todos em geral:
2.3 - Efetuar quaisquer pagamentos como meio de garantir e fechar qualquer negócio, destinados a oficiais, funcionários, clientes, indivíduos ou entidades públicas, pessoas de direito público ou privado, autarquias, fundações, institutos ou associações nacionais ou internacionais.
2.4 – Dar, aceitar ou prometer bens, dinheiro, brindes, viagens, entretenimentos ou quaisquer outros benefícios oriundos de todo e qualquer negócio ou de indivíduo ou organização que tenha a pretensão de empreender negócios com a empresa.
3 - DO COMPORTAMENTO ÉTICO E DO COMPROMETIMENTO COM O AMBIENTE DE TRABALHODO COMPORTAMENTO ÉTICO E DO COMPROMETIMENTO COM O AMBIENTE DE TRABALHO.
3.1 – Cabe a POINTUP e a todos, a mantença de um local de trabalho sadio, seguro, livre de drogas e de qualquer forma de discriminação ou assédios, que tenha como móvel de motivação de nacionalidade, raça, gênero, religião, idade, crença, incapacidade, estado civil, orientação sexual ou quaisquer outra circunstância.
3.2 - Serão admitidos, portanto, os seguintes comportamentos dentro do meio de trabalho:
3.3 – Não aceitar de qualquer espécie, tratamento diferenciado a quem quer que seja que vise privilegiar interesse ou sentimento pessoal;
3.4 – Não aceitar o emprego de mão-de-obra infantil ou escrava;
3.5 – Não aceitar toda e qualquer discriminação por raça, opção sexual, deficiência física ou enfermidade;
3.6 - Não aceitar as práticas que possam levar de concorrência desleal, a fim de seja praticada a competitividade leal;
3.7 - Laborar pela prática dos mais altos níveis de padrões de qualidade, excelência, competência e diligência no exercício de suas atribuições.
4 - DO USO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:
4.1 - Todos da POINTUP deverão:
4.2 - Respeitar a regra de confidencialidade dos contratos internacionais de compra e venda;
4.3 – Fica proibido a venda e a compra por quem não é de direito responsável, utilizando-se de informações sigilosas e confidencias da POINTUP.
5 -DO RESPEITO À LEALDADE DA CONCORRÊNCIA
5.1 - A POINTUP prezará pela prática da concorrência leal, a perseguir os seus negócios de forma eficiente, eficaz, justa, ética e legal;
5.2 – Para tanto deverá agir sempre em conformidade com as leis, normas antitruste e outras leis e normas que regulam as práticas concorrenciais e as transações comercias de cada país em que a empresa realiza suas operações, coibindo o abuso do poder econômico em benefício próprio ou de terceiros;
6 - DA INEXISTÊNCIA DO CONFLITO DE INTERESSE
6.1 - É obrigação de todos evitar a prática de ato tendente a circunscrever-se em conflito atual de interesse ou em conflito potencial de interesses pessoais com os interesses da POINTUP.
7 - DAS CONDUTAS VEDADAS A TODOS:
7.1 - Fica terminantemente proibido a todos violar quaisquer princípio ou diretriz de condutas descrita no presente Código de Ética e Conduta.
7.3 - Fica terminantemente proibido a violação a legislação em vigor a saber:
- LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO (LEI Nº 9.613/98);
- LEI ANTI-CORRUPÇÃO (LEI Nº 12.846/2013);
- DECRETO LEI Nº 8420/2015, ART.41 e 42);
- LEI CONTRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (LEI Nº 12.850/2013);
- LEI DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES DO CONSELHO --INTERNACIONAL DAS NAÇÕES UNIDAS (LEI 13.810/2019);
- LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LEI Nº 13.709/2018).
7.4 – Está vedado a divulgação de dados, notícias e informações relacionadas a POINTUP ou de qualquer pessoa, sem que seja, pela mesma devidamente autorizado;
7.5 – Está terminantemente vedada a doação, a oferta, a promessa ou a aceitação de presentes, brindes, ou benefícios ou vantagens de qualquer natureza de clientes, fornecedores, parceiros e concorrentes, oficiais, funcionários públicos nacionais ou estrangeiros, clientes, indivíduos ou entidades governamentais ou não, a fim de auferir vantagens de qualquer natureza.
8 -DA OUVIDORIA
8.1 – Ficam todos cientes de que a partir da publicação do presente Código de Ética, estará ABERTO O CANAL DE ATENDIMENTO a todos em geral, a fim de que possam ao seu livre dispor, apresentar DENÚNCIA a respeito de fato irregular e/ou ilícito praticado por qualquer membro de dentro ou de fora da POINTUP.
8.2 – Para facilitar os meios de acesso, as DENÚNCIAS poderão ser livremente encaminhadas para o seguinte email: reportit@pointup.com.br
9 - DUE DILIGENCE:
9.1 - O Due Diligence não elimina totalmente o risco, mas terá fundamental importância em munir a POINTUP com o máximo de informações possível sobre as ameaças e oportunidades que o negócio envolve.
9.2 - Due Diligence, então, é o processo em que são levantados vários tipos de informações sobre uma empresa ou possíveis parceiros de negócio, bem como, clientes, sempre visando minimizar os riscos.
10 - DAS PENALIDADES E PUNIÇÕES
10.1 - Todos estão obrigados a respeitar, seguir e cumprir este Código, ficando o infrator sujeito ao domínio do império das medidas disciplinares aplicadas pelo Comitê de Compliance, cujas penas variarão desde a advertência a saída com total afastamento por justa causa, sem prejuízos do ajuizamento de processos judiciais nas esferas cíveis ou criminais.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:
11.1 – Cabe ao Comitê de Compliance, propor a todo final do ano, as alterações e revisões no presente Código, com a finalidade de atingimento a níveis de aperfeiçoamento sempre em grau de excelência.
11.2 – Caberá também realizar-se, rotineiramente, com a devida transparência, o controle interno externo, mediante efetivas e eficazes auditorias e prestações de contas.
11.3 – Fica também reconhecido e aprovado a criação e a composição do Comitê de Compliance, na forma do documento anexo.
Este Código de Ética e Conduta entra em vigor na data de sua aprovação e publicação no site da
POINTUP - Comércio Atacadista de Alimentos, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari/Es, 1 de janeiro de 2021.
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POINTUP ANEXOS
1 - TERMO DE INSTALAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE DA POINTUP.
CRIAÇÃO – 11 DE DEZEMBRO DE 2021 ATUALIZAÇÃO – PARA SER REVISADO A PARTIR DE 11 DE NOVEMBRO ATÉ 22 DE DEZEMBRO DE 2022 DECLARAMOS NESTA DATA QUE INSTALAMOS, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 41 E 42, DO DECRETO LEI Nº 8420/2015, O PROGRAMA DE GOVERNANÇA, INTEGRIDADE E COMPLIANCE DA POINTUP - COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ – 37.191.691/0001-68, SOCIEDADE EMPRESARIAL LIMITADA, COM DATA DE ABERTURA EM 20/04/2020, LOCALIZADA NA AVENIDA PRAIANA, 1529, EDF. MERIDIEN, LOJA 1, SALA D, PRAIA DO MORRO, GUARAPARI, ESPÍRITO SANTO, BRASIL, CEP – 29216-090.
Guarapari/Es, 11 de Dezembro de 2021.2 - TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA AO PROGRAMA DE GOVERNANÇA, INTEGRIDADE E COMPLIANCE DA POINTUP.
DECLARAMOS QUE LEMOS, RECEBEMOS, ESCLARECEMOS NOSSAS DÚVIDAS, COMPREENDEMOS E CONCORDAMOS COM OS TERMOS DO PRESENTE PROGRAMA DE INTEGRIDADE E CÓDIGO DE ÉTICA.
DECLARAMOS ABSOLUTO E IRRESTRITO COMPROMISSO DE RESPEITO, INTEGRIDADE, HONESTIDADE ÀS BOAS PRÁTICAS DE CONDUTAS MORAIS APROVADAS PELO CÓDIGO DE ÉTICA.
COMUNGAMOS DO MESMO COMPROMISSO PENSADO, DISCUTIDO E ESTRUTURADO NO CÓDIGO DE ÉTICA E QUE SERÁ, REITERADAMENTE REVISADO, A FIM DE QUE ESTEJA SEMPRE ATUALIZADO E HARMONIOSAMENTE ALINHADO COM O FOCO, A MISSÃO, A VISÃO E OS VALORES ADOTADOS E PERSEGUIDOS PARA A FORMAÇÃO DE UMA SOCIEDADE SADIA, JUSTA, SUSTENTÁVEL, HONESTA E TRANSPARENTE.
RATIFICAMOS QUE POSSUIMOS TOTAL CONHECIMENTO DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES INERENTES AO PRESENTE CÓDIGO DE ÉTICA E QUE NOS SUBMETEREMOS A TODOS OS TREINAMENTOS REFERENTES E NECESSÁRIOS À APLICAÇÃO DAS REGRAS E NORMAS DE CONDUTAS APROVADAS PELA PONTUP - COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ – 37.191.691/0001-68, TUDO A RIGOR DO QUANTO ESTÁ ASSENTADO E FUNDAMENTADO NOS ARTS.41 E 42, DO DECRETO LEI Nº 8420/2015.
Guarapari/Es, 22 de Dezembro de 2021.3 - COMITÊ DE COMPLIACE DA POINTUP.
O COMITÊ DE COMPLIANCE É LIDERADO PELO COMPLIANCE OFFICER, LUCAS PEROSINI, POSSUINDO INTEIRA AUTONOMIA NA CONDUÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO E FISCALIZAÇAO DO PROGRAMA, O QUAL EXERCERÁ O CARGO POR UM PERÍODO DE 01 (UM) ANO, PODENDO SER RETIRADO DO CARGO SOMENTE E MEDIANTE A ABERTURA E JULGAMENTO DE PROCESSO DISCIPLINAR COM COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE ATO IRREGULAR CONTRA O CÓDIGO DE ÉTICA.
O COMITÊ DE COMPLIANCE É FORMADO POR LUCAS PEROSINI, JÚLIA VIANA, RODRIGO VIANA E NEUZA LICBMAN, OS QUAIS POSSUEM SUBORDINAÇÃO EXCLUSIVA AO COMPLIANCE OFFICER LUCAS PEROSINI, A FIM DE GARANTIR A ABSOLUTA INTEGRIDADE, TRANSPARÊNCIA E INDEPENDÊNCIA E NEUTRALIDADE NA CONDUÇÃO DOS TRABALHOS.
DECLARAMOS POR FIM, ABSOLUTO E IRRESTRITO COMPROMISSO DE RESPEITO, INTEGRIDADE, HONESTIDADE ÀS BOAS PRÁTICAS DE CONDUTAS MORAIS APROVADAS PELO CÓDIGO DE ÉTICA.
Guarapari/Es, 11 de Dezembro de 2021.4 - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE,
GOVERNANÇA E COMPLIANCE DA POINTUP.A POINTUP é uma empresa que está absolutamente comprometida com o Programa de Integridade, governança e compliance. Todos nós que fazemos parte da POINTUP temos a convicção de que devemos cuidar de dar a este tema a mais alta relevância de responsabilidade social e competência estratégica mereçida.
Temos a certeza, portanto, de que não se trata de uma simples tendência, mas, notadamente, de um encargo e de uma Missão Institucional inafastável e inescusável para todos - líderes, funcionários, estagiários, contratados, agentes intermediários, terceirizados, fornecedores, calaboradores, associados, prestadores de serviços, todos nacionais ou de outras nacionalidades – alcançados na esfera de sua área de atuação, para que possamos atingir um alto grau de Ética e Moralidade, Excelência, Idoneidade, Transparência e Imparcialidade, referentemente, a todos os atos e atividades por nós empreendidos.
Nós sabemos também que o nosso sucesso somente será possível se estivermos em conformidade com o Plano de Integridade. Dai porque, reforçamos nosso compromisso com nossos valores morais, com o nosso Código de Ética e Conduta e com o compliance. Na busca perene por uma sociedade mais honesta e justa, somos fiéis cumpridores dos ditames da legislação Internacional e Nacional e estamos solidamente alicerçados com as boas práticas na esfera política, econômica e social. Somos, assim, nesta particularidade, guiados pela filosófica sabedoria da simplicidade e pelo amor ao trabalho humano que a tudo edifica e a todos dignifica.
Registramos que a busca e a perseguição pelo nível mais alto de Integridade da POINTUP terá uma visão com práticas diárias de juízos de valoração moral rígidos, exercidos contínua e em constante permanência, tal como a boa semeadura que se faz em terras férteis, renovando-se enriquecedoramente o plantio e a colheita a cada ano. Então, não haverá obstáculos à consecução da nossa Missão Institucional. Entendemos que a Integridade é o princípio basilar que rege nossas decisões e possibilita o exercício do cumprimento da plenitude da nossa missão. E, por acreditar e confiar no Programa de Integridade é que fizemos dele um verdadeiro Ministério, posto que protagonizamos selar um pacto de valores éticos e morais compromissado, diuturnamente, a combater os vícios, a fraude, a lavagem de dinheiro, os abusos do poder econômico, os desvios e descaminhos e a todo e qualquer ato de corrupção.
Nós, da POINTUP, adotamos por esta razão, uma política de tolerância ZERO em relação a todas as práticas nefastas de corrupção, subornos, propinas e vantagens indevidas. Proibimos os pagamentos a título de gratificação ou facilitação, proibimos o oferecimento ou o recebimento de qualquer especíe de vantagem com o escopo na garantia de fechamento de qualquer negócio ou ganho pessoal, mormente, em relação a funcionários da administração pública nacional ou estrangeira ou às autoridades de governo. Está proibido também a oferta de brindes, entretenimento e qualquer ato que importe violação a lei e a legislação nacional.
Nós nos comprometemos com a ÉTICA. Incentivamos, então, por meio de controles internos e externos (Auditorias/Prestações de Contas) e de Canais Abertos de Comunicação (Ouvidoria), o oferecimento de DENÚNCIAS - erga omnes – ou seja, aquela que vale e tem efeito contra todos, ou melhor, contra quem quer que seja, independentemente de cargo, função ou hierarquia, garantindo-se, consequentemente preservados e incólumes, os princípios da independência, autonomia e neutralidade do Programa de Integridade e do compliance.
Com a vigilância e patrulhamento de notícias de irregularidades - reais ou presumidas, confidenciais ou anônimas – feitas por qualquer pessoa de dentro ou de fora da POINTUP, que implique no relato da prática de irregularidades e/ou atos ilícitos, será, imediatamente aberto o devido Processo Disciplinar para apuração da DENÚNCIA com a punição dela decorrente, sem prejuízo da pronta interrupção da irregularidade ou das infrações detectadas com a tempestiva remediação dos danos gerados.
Registramos que nosso compromisso é com a JUSTIÇA, a verdade, a seriedade, a honradez e a dignidade, bens estes de trato sucessivo, contínuo e evolutivo, tendentes a uma integridade, eminentemente, PREVENTIVA de gestão dos riscos e desenvolvimentista libertária, com o monitoramento permanente, transparente e confiável do programa, visando ao seu aperfeiçoamento na antecipação diligente, na detecção e combate à ocorrência dos atos lesivos previstos na legislação nacional e internacional.
Ratificamos ainda, que o nosso Programa de Integridade está fortemente alinhado e comprometido com a hermenéutica finalística e impositiva constante na LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO (LEI Nº 9.613/98), na LEI ANTI-CORRUPÇÃO (LEI Nº 12.846/2013), no (DECRETO LEI Nº 8420/2015, ART.41 e 42), na LEI CONTRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (LEI Nº 12.850/2013), na LEI DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES DO CONSELHO INTERNACIONAL DAS NAÇÕES UNIDAS (LEI 13.810/2019), bem como na LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LEI Nº 13.709/2018). Adotamos, portanto, um compliance íntegro, bem estruturado, eficaz, eficiente e atualizado de acordo com os riscos próprios da nossa atividade empresarial.
Certo é que, por estarmos todos em conformidade, subscrevemo-nos o presente COMPROMISSO DE INTEGRIDADE GOVERNANÇA E COMPLIANCE que abaixo assinado vai por todos nós.
Guarapari/Es, 22 de Dezembro de 2021.